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Anulação do jogo entre Botafogo e Palmeiras será julgada pelo STJD

Órgão divulgou nota oficial sobre o caso nesta terça-feira

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Foto: Divulgação STJD

O Presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, despachou na noite desta terça-feira, o pedido de anulação de partida entre Botafogo e Palmeiras. A entidade determinou a comunicação à CBF para que não homologue o resultado do jogo pela 6ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Os requisitos apresentados pelo Botafogo foram cumpridos. O processo será distribuído para um relator e julgado no pleno. O processo deve ser julgado na próxima sessão do Pleno a ser agendada.

O Presidente determinou ainda a intimação do Palmeiras para que se manifeste no prazo de até dois dias e após seja aberto prazo para manifestação da Procuradoria da Justiça Desportiva.

Confira a nota do STJD:

“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.

A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.

Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.

Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).

Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol”.

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