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Política

Inquéritos com dados do Coaf são suspensos por Toffoli, a pedido de Flávio Bolsonaro

Com a decisão, são interrompidas as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro que tinham como alvos o senador e o seu ex-assessor Fabrício Queiroz

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Com a decisão, são interrompidas as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro que tinham como alvos o senador e o seu ex-assessor Fabrício Queiroz
(Foto: Reprodução)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL), e suspendeu de todas as instâncias jurídicas do país, os inquéritos baseados em dados sigilosos e detalhados compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal, sem a prévia autorização da Justiça. A decisão foi tomada na última segunda-feira, porém divulgada nesta terça-feira.

Com a decisão, são interrompidas as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), ligadas a Operação Furnas da Onça, que tinham como alvos o senador e o seu ex-assessor Fabrício Queiroz, que tiveram início a partir do compartilhamento de informações do Coaf. A autorização da Justiça fluminense para a quebra do sigilo bancário só veio depois.

De acordo com a defesa de Flávio, em declaração dada ao jornal Folha de São Paulo: “O MPRJ utilizou-se do Coaf para criar ‘atalho’ e se furtar ao controle do Poder Judiciário. Sem autorização do Judiciário, foi realizada devassa, de mais de uma década, nas movimentações bancárias e financeiras do requerente (Flávio Bolsonaro) em flagrante burla às regras constitucionais garantidoras do sigilo bancário e fiscal”.

No despacho da medida, Toffoli escreveu: “Considerando que o Ministério Público vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC), sem supervisão judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das garantias constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, revela-se prudente ainda suspender esses procedimentos que tramitam no território nacional e versem sobre o mesmo tema, de modo a evitar eventual usurpação de competência do Poder Judiciário”.

Ainda segundo o texto da decisão: “Deve ficar consignado, contudo, que essa decisão não atinge as ações penais e/ou procedimentos investigativos (Inquéritos ou PIC’s), nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização”.

Com isso, todos os processos que discutem provas obtidas pelo Fisco e pelo Coaf, sem a autorização judicial, deverão aguardar o veredito definitivo do STF. O debate sobre o tema está previsto para ser realizado no plenário da Corte em 21 de novembro deste ano.

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