Conecte-se conosco

Política

MPF recorre ao TRF2 para Temer e Moreira voltarem à prisão

MPF refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados

Publicado

em

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. O MPF contestou a revogação de prisões preventivas decretadas pela 7ª Vara Federal Criminal/RJ, ressaltando que as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados. Após a Operação Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Franco e outros sete alvos por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Nos recursos, o MPF refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2a Região (RJ/ES) concordou com a Força-tarefa Lava Jato/RJ que a prisão preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legislação e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF2. Os recursos foram protocolados hoje (1/4) e serão julgados na 1a Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus.

O MPF considerou equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1a instância (“exagero na narração”), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos. A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada.

Continue lendo