Conecte-se conosco

Internacional

Advocacia-geral do Senado assina parecer favorável à nomeação de Eduardo Bolsonaro para embaixada

Segundo o documento, o caso não pode ser interpretado como nepotismo, por conta de sua natureza política

Publicado

em

Segundo o documento, o caso não pode ser interpretado como nepotismo, por conta de sua natureza política
(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

A Advocacia-geral do Senado assinou um parecer favorável à nomeação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. O documento, entregue na última terça-feira, descarta que o caso possa ser caracterizado como nepotismo. Os advogados da Casa alegam que o cargo de embaixador tem natureza política, similar ao de ministro, e que a nomeação de Eduardo depende apenas da vontade política do Executivo e do Legislativo.

“A nomeação do chefe de missão diplomática de caráter permanente e ato complexo, porque depende da emanação de vontade política do Poder Executivo e do Poder Legislativo, acentua o caráter eminente político do cargo, que transcende a dimensão de governo, por se tratar de função tipicamente estatal (federativa)”, diz o parecer.

No mês passado, a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a consultoria do Senado produziu parecer condenando a indicação. Na época, os técnicos da Casa entenderam que o cargo de embaixador é comissionado e, por isso, é enquadrado nas regras do Supremo. “A proibição se estende a parentes até o terceiro grau, o que, obviamente, inclui filhos da autoridade nomeante, cujo vínculo de parentesco é o mais próximo possível”, diz o documento.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também consultou técnicos do Senado sobre o assunto. No parecer, foi considera a possibilidade da nomeação ser nepotismo.

Apesar de ter dito várias vezes que tem essa intenção, o presidente Jair Bolsonaro ainda não formalizou a indicação do filho ao cargo de embaixador em Washington. Caso isso ocorra, o deputado precisará ser sabatinado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado e passar por votação no colegiado e no plenário. Nas duas votações o voto é secreto.

Continue lendo