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Rio

Queimados dá início à terceira fase de flexibilização do comércio local

Nova etapa de reabertura inclui a liberação de cerimônias de casamento em salões de festa e o aumento na capacidade de lotação de restaurantes

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Nova etapa de reabertura inclui a liberação de cerimônias de casamento em salões de festa e o aumento na capacidade de lotação de restaurantes (Foto: Reprodução)

Nova etapa de reabertura inclui a liberação de cerimônias de casamento em salões de festa e o aumento na capacidade de lotação de restaurantes
(Foto: Reprodução)

Sob orientação e estudo da Comissão Técnico Científica de combate à Covid-19, o prefeito de Queimados, Carlos Vilela (MDB), publicou na tarde da última terça-feira (11), um novo decreto com medidas de flexibilização do isolamento social e da reabertura gradual do comércio na cidade. A partir desta terceira fase, de um total de seis, salões de festas estão autorizados a realizar casamentos, desde que mantenham sua capacidade reduzida para 30% do limite de convidados, respeitem o espaço de 10m² por pessoa e não utilizem pista de dança; além de bares e restaurantes poderem passar a funcionar com até 50% do limite de capacidade.

Dos serviços considerados essenciais, nesta etapa de reabertura, continuam autorizados a funcionar: comércios de rua (limitado à capacidade simultânea de 4 metros² por pessoa); salões de beleza, tatuadores e serviços de estética (limitado ao atendimento de uma pessoa por vez e com hora marcada); atividades religiosas (com capacidade total de 30% do espaço onde ocorrem e respeitada a regra de 4 metros² por pessoa), aulas práticas das autoescolas (respeitado o atendimento de um aluno por vez) e academias (apenas com o serviço de musculação limitada a capacidade simultânea de 10 metros² por pessoa). Os serviços oferecidos por clínicas, laboratórios e estabelecimentos ligados à saúde, bem como o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Especializadas (com agendamento prévio) também estão liberados.

Os feirantes devem permanecer atentos às regras: utilizar máscara de proteção facial (boca e nariz) e promover frequentemente a limpeza das barracas, balcões, calculadoras, máquinas de cartão e outros itens de uso comum, disponibilizado aos clientes álcool 70% (setenta por cento). Além disso, segue proibido o consumo de alimentos no local, bem como a utilização de mesas e cadeiras e o autosserviço de alimentos como frutas, legumes e afins.

Contudo, ainda permanecem suspensos eventos e atividades que exijam a presença de público e envolvam aglomeração de pessoas (feiras, eventos esportivos, shows, comícios, passeatas e afins) e aulas da rede pública e privada, inclusive nas unidades de ensino superior. Esportes coletivos como futebol; aulas de modalidades como artes marciais, dança, natação, entre outros; e funerais com mais de duas horas de duração também seguem proibidos.

Para o prefeito Carlos Vilela, a terceira fase da flexibilização se dá por conta da estagnação do número de casos ativos na cidade. “Temos notado que, durante algumas semanas, o número de casos ativos na cidade não aumentou de forma significativa, nos permitindo avançar na flexibilização uma vez mais. Esse é um passo importante para que retomemos algumas das atividades econômicas que ainda estavam paradas”, salientou o gestor municipal.

A flexibilização em fases pode ser revogada, caso haja um aumento superior a 10%  no número de casos da Covid-19 de uma semana epidemiológica para a outra, ou a superação do percentual de 70% da taxa de ocupação de leitos no hospital de campanha do município. Quem descumprir as regras sofrerá sanções como multa de R$ 2 mil até R$ 75 mil, proibição de venda e cassação da outorga sanitária.

Regras ainda precisam ser respeitadas

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar devem restringir o horário de funcionamento às 20h, exceto bares lanchonetes e restaurantes, que podem estender o atendimento até às 23h. Locais que prestam serviços essenciais como farmácias, postos de gasolina e borracheiros, podem funcionar 24 horas. Ainda de acordo com o decreto, a abertura do comércio fica condicionada à adoção de medidas de segurança como:

– Disponibilização de álcool em gel em áreas de circulação, além de recipientes com sabão líquido, papel toalha descartável e lixeiras com tampa (sem acionamento manual) nos banheiros e próximo aos lavatórios;

– Uso obrigatório de máscara de proteção facial (boca e nariz) em todas as áreas comuns e só tirar durante as refeições;

– Distanciamento de dois metros² ou quatro metros² por pessoa, evitando o uso do elevador;

– Conservação dos ambientes arejados com as janelas e portas abertas, além de manter a limpeza dos aparelhos de ar-condicionado em dia; garantia de máscaras, luvas de borradas, toucas e luvas (entre outros equipamentos de proteção individual) para as equipes de limpeza e funcionários de acordo com as atividades exercidas;

– Reforço na etiqueta respiratória para casos de tosse e espirros; encaminhamento à assistência médica os colaboradores que apresentem sintomas da Covid-19;

– Limpeza constante (a cada três horas) dos ambientes do estabelecimento e, ao final do expediente, o local deverá ser completamente limpo;

– Divulgação, em pontos estratégicos, dos materiais educativos e outros meios de informação sobre medidas de prevenção à Covid-19.

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