O Ministério da Previdência Social autorizou a prorrogação automática do auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Logo, uma portaria publicada de forma conjunta passa a adotar a nova medida. Com isso, será possível ampliar o período de recebimento do auxílio a cada 30 dias, por quantas vezes forem necessárias.
A portaria do Ministério da Previdência Social e do INSS foi publicada no dia 1º de novembro. Dessa forma, a prorrogação pode acontecer várias vezes até o final de abril no próximo ano.
A prorrogação desse benefício do INSS se dará independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo que seja em menos de 30 dias.
O pedido de ampliação do auxílio-doença pode ocorrer em todas as agências da Previdência Social e não mais apenas nas unidades que oferecem vagas para a perícia.
O órgão exigia que a realização de uma perícia para a terceira renovação. A partir da nova portaria isso não é mais necessário e o beneficiário pode pedir a prorrogação por quantas vezes quiser.
Entidade considerada proposta inviável
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