O Projeto de Lei 3271/20 criminaliza especificamente os atos violentos praticados contra pessoas pobres, em razão de ódio pela condição de pobreza. A proposta, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), inclui a circunstância como agravante de crimes no Código Penal (Decreto Lei 2848/40) e tramita na Câmara dos Deputados.
O texto classifica como homicídio qualificado matar alguém em razão de sua pobreza. A pena prevista é reclusão de 12 a 30 anos.
O projeto prevê ainda aumento de pena em um terço nos casos de lesão corporal praticada contra pessoa pobre. A pena para esse tipo de crime varia conforme a gravidade do caso.
Por fim, a proposta prevê reclusão de um a três anos e multa para o crime de injúria praticado contra alguém em razão da sua condição de pobreza. O texto posiciona a pobreza no mesmo item que trata da injúria que utiliza elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de idoso ou de pessoa com deficiência.
Time estava concentrado antes da viagem para Lima, no Peru, onde o Glorioso encara o…
A princípio, o campeonato seria paralisado até o dia 31 de maio para todos os…
A Polícia Federal prendeu um homem foragido da Justiça do Peru, nesta segunda-feira (13). O…
Equipes se enfrentam nesta segunda-feira (13), às 20h (de Brasília), no Morumbis, pela sexta rodada…
A Polícia Civil está investigando uma agressão que um bebê de um ano teria sofrido…