A decisão tomada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica determina que as distribuidoras de energia terão de oferecer o PIX como opção de pagamento da conta de luz.
O prazo para as empresas cumprirem a decisão é de 120 dias, a partir da publicação no “Diário Oficial da União”.
As demais formas de pagamento, como débito em conta e por código de barras, continuarão válidas.
De acordo com a agência, algumas distribuidoras já disponibilizam o pagamento via PIX, antes mesmo da regulamentação, mas outras não têm previsão de implementação.
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