O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta segunda-feira (8) uma nova regra que permite o uso de itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que por motivos religiosos, de crença, ou devido a queda de cabelo por doenças ou tratamento médico.
O caso teve origem quando uma freira foi impedida de tirar a foto para renovação da CNH usando o hábito religioso, em Cascavel (PR).
Segundo a Resolução nº 1.006, véus, hábitos e outros itens relacionados à crença ou religião, assim como acessórios decorrentes de problemas de saúde que afetem o cabelo, poderão ser utilizados nas fotos da CNH, desde que a face, testa e queixo permaneçam visíveis.
A nova legislação mantém a proibição do uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) informando a intenção do governo federal de modificar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. A AGU argumentou que a medida visa respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, destacando que o uso de roupas religiosas não é proibido para a emissão de documentos como carteira de identidade e passaporte.
No mesmo mês, o STF iniciou o julgamento de uma ação sobre a permissão para o uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais.
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