A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) publicou, nesta semana, as regras para preenchimento e impressão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). De acordo com o regulamento, o documento deve conter o nome do Estado de emissão e da Secretaria de Segurança Pública. Deve constar, ainda, o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.
Segundo a resolução, a CIN precisa registrar a assinatura do titular (opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea), nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão. O Código Estadual deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo definir o posto de identificação para fins de logística.
As regras estabelecidas seguem o International Civil Aviation Organization (ICAO), que determina padrões internacionais para emissão de documentos. A CIN é um instrumento de segurança e cidadania a todos os brasileiros. Com ela, é possível fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública, mitigando os problemas de fraudes.
Além disso, o novo RG possibilitará menos burocracia e mais agilidade como, por exemplo, no repasse de benefícios sociais e assistenciais, entre tantos outros. O cidadão terá um instrumento para facilitar sua vida, seja na concessão de crédito, seja para receber seus direitos.
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