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Brasil

IBGE divulga Comunicado sobre adoção da Medida Provisória 954

Para atender as recomendações de afastamento social do Ministério da Saúde e da OMS, o Instituto adiou o Censo Demográfico e suspendeu todas as suas pesquisas presenciais no dia 17 de março

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(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

(Foto: Reprodução/Agência Brasil

O IBGE divulgou nota esclarecendo alguns princípios fundamentais sobre a adoção da Medida Provisória 954. A Medida Provisória atende a pedido do Ministério da Economia, a partir de demanda técnica emergencial apresentada pelo IBGE. Para atender as recomendações de afastamento social do Ministério da Saúde e da OMS, o Instituto adiou o Censo Demográfico e suspendeu todas as suas pesquisas presenciais no dia 17 de março. Em função disso, para não comprometer a produção de indicadores e estatísticas sobre a economia, e fornecer um retrato fidedigno e atualizado sobre o País, o IBGE informa que, como a maioria dos institutos de estatística do mundo, terá que migrar as pesquisas para formas de coleta de dados não presenciais, adotando, principalmente, a coleta por telefone.

Para isso o instituto necessita ter acesso aos dados, nomes, dos números de telefone e dos endereços dos consumidores, pessoas físicas ou jurídicas) das operadoras telefônicas de modo a viabilizar a aplicação de suas pesquisas. A base de dados será utilizada nas pesquisas, tanto nas entrevistas com empresas na área econômica quanto na área social e demográfica. No caso da PNAD-Contínua, esses dados vão contribuir para o fechamento dos dados do primeiro trimestre. Na PNAD-COVID, pesquisa telefônica complementar à tradicional, esses dados vão ser úteis de forma imediata pois viabilizarão a substituição das entrevistas presenciais por entrevistas via telefone.

A pesquisa subsidiará o Estado brasileiro especialmente nas áreas de saúde e economia, com dados relevantes para o conhecimento do rendimento, ocupação e desocupação da população brasileira e o combate à pandemia. o IBGE informa também que a MP está de acordo com todas as condições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e foi objeto de amplo debate dentro do Ministério da Economia de modo que seu texto garantisse o sigilo das informações envolvidas e a total adimplência com os dispositivos da LGPD.

O Instituto acrescenta que o fornecimento desses dados ao IBGE não permite monitoramento ou rastreamento de usuários das operadoras, prestando-se ao único fim de permitir a realização de pesquisa via telefone através de uma complementação da amostra da PNAD Contínua. A PNAD-COVID vai iniciar as entrevistas telefônicas entre o final do mês de abril e o início de maio.

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