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Imposto de Renda de pessoa jurídica já pode ser entregue

Advogado tributarista dá dicas sobre o que entregar à Receita Federal

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Imposto de Renda de pessoa jurídica já pode ser entregue
Imposto de Renda de pessoa jurídica já pode ser entregue (Foto: Divulgação)
Imposto de Renda de pessoa jurídica já pode ser entregue

Imposto de Renda de pessoa jurídica já pode ser entregue (Foto: Divulgação)

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal cobrado de empresas e, assim como as pessoas físicas devem fazer, é necessário enviar as declarações dentro do prazo determinado pelo Governo Federal, de acordo com os modelos de tributação do IRPJ. O prazo para entrega do Imposto de Renda das empresas é até o dia 29 de julho. Uma das maiores fontes de receita para o Governo Federal é a lei do Imposto de Renda. No mesmo momento em que o cidadão e as empresas têm o dever de declarar e pagar o IR, é também obrigação do Governo prestar contas aos mesmos e informar o destino deste recurso.

Até 2014, a documentação adequada para apresentar à Receita Federal era a IPJ, Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. O advogado tributarista Fábio Ferraz informa que o documento foi substituído pela ECF, Escrituração Contábil e Fiscal. “Isso vale para empresas que estão no lucro presumido ou no lucro real. As contabilidades devem apresentar este documento dentro do prazo. Caso não seja entregue, a empresa pode pagar uma multa, que pode variar entre 0,25% do valor do imposto devido até 10%, que pode ser bem oneroso, considerando que as empresas têm movimentação bem elevada”.

Fábio Ferraz

Fábio Ferraz, advogado tributarista (Foto: Divulgação)

 

Em casos de empresas do Simples Nacional e de MEIS, Fábio diz que a documentação não é o ECF. “As informações serão transmitidas pelo portal do Simples Nacional e serão consideradas todas as movimentações fiscais do ano corrente anterior. É importante que a documentação seja entregue, pois caso não seja, a Receita Federal pode cassar o CNPJ, o que impossibilita a empresa de emitir notas e ter regularidade fiscal”, alerta.

Outro ponto importante é sobre empresas que transacionam com órgãos públicos, ou que possuem conta corrente em bancos públicos. Fábio diz que elas devem ter regularidade fiscal e certidão negativa. “A falta de entrega da documentação, ou a inadimplência, ocasiona a falta de certidão negativa. É importante que as empresas cumpram com as obrigatoriedades para não correrem risco de perder a capacidade de realizar suas operações”, esclarece.

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