O Instituto Nacional do Seguro Social detalhou alguns critérios para a concessão de cartão de crédito consignado ou de cartão consignado de benefício para aposentados, pensionistas e titulares de Benefício de Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia. Uma das regras está relacionada ao limite máximo do cartão, que deverá ser de até 1,6 vezes o valor da renda mensal do segurado.
Além disso, o valor disponível para saque via cartão (nas duas modalidades) deve ser limitado a 70% desse limite. E a taxa de juros cobrada sobre o valor retirado não poderá ser superior a 3,06% ao mês.
A autorização para o empréstimo deve ser dada de forma expressa, assinada com uso de reconhecimento biométrico, não sendo aceita autorização dada por ligação telefônica nem gravação de voz.
O INSS determinou ainda que a entrega do cartão de crédito consignado ou do cartão consignado de benefício deverá ser feita ao titular do benefício. Já a fatura mensal poderá ser enviada por meio físico ou eletrônico, de acordo com a opção do beneficiário.
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