Na última segunda-feira, o juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior, substituto da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, estipulou o prazo de cinco dias ao presidente Jair Bolsonaro e o filho Eduardo (PSL-SP), para eles se manifestarem sobre a nomeação do deputado ao cargo de embaixador brasileiro em Washington, nos Estados Unidos.
O texto solicita que seja determinada ” imediata inibição do ato de indicação de Eduardo Bolsonaro, por seu pai, Presidente da República, para exercer o cargo de Chefe de Missão Diplomática nos Estados Unidos da América”.
A medida ainda estipula uma multa diária de R$ 500 mil, caso os “réus se abstenham de realizar novos atos de mesma natureza”.
De acordo com o texto, o preenchimento de cargos de relevância como Chefe de Missão Diplomática Definitiva em território estrangeiro por indicações de parentes próximos do Chefe do Executivo é uma violação a “todos os mandamentos constitucionais referentes à impessoalidade e à moralidade”.
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