A exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para recebimento do auxílio emergencial no valor de R$600 foi suspensa pela Justiça. A decisão é do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
Na decisão, o magistrado afirmou que a formação de fila provoca aglomerações e este tipo de situação representa “manifesta contrariedade” às medidas de distanciamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde, entre as quais o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
A advogada trabalhista Cátia Vita afirmou que essa determinação do juiz é essencial para os trabalhadores que estão precisando do benefício. Segundo ela, as grandes filas, causadas pela necessidade do auxílio, estavam lotando as portas da Receita Federal.
“O juiz entendeu que a situação podia piorar, porque se auxílio é para ajudar nesse momento tão difícil por causa do coronavírus, as pessoas não podiam ficar formando aglomerações. Se elas continuassem juntas nas filas poderiam até se contaminar. Então a Justiça suspendeu essa obrigação de regularização do CPF”, ressaltou a advogada.
Após à pandemia, Cátia Vita aconselhou que os trabalhadores paguem a Justiça, já que a taxa é mínima para regularização dos documentos. Ela destacou que muitos ficam irregular por não ter o título de eleitor, por não votar, ou por não enviar a declaração de imposto de renda. A advogada afirmou que essas irregularidades podem deixar o CPF cancelado ou irregular.
Cátia Vita é responsável pela criação do CRV advogados que atua há mais de 10 anos no mercado da advocacia. Ela é criadora também do Projeto Social de Orientação Jurídica na AMUNICON – Cidade de Deus desde 2014.
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