Conecte-se conosco

Brasil

Lula revoga ato de Bolsonaro a favor das armas

Agora, os proprietários deverão apresentar um motivo de 'efetiva necessidade' de uma arma de fogo

Publicado

em

armas apreendidas pela Polícia Federal no aeroporto do Galeão, na Zona Norte do Rio
(Foto: Reprodução)

No primeiro dia útil como presidente do Brasil, Lula (PT) assinou alguns decretos que faziam parte do seu plano de governo e ele prometeu fazer caso assumir o cargo. Nesta segunda-feira (2), foi publicado no Diário Oficial da União as mudanças nas regras de acesso a armas de fogo, revogando o ato flexibilizado pelo antecessor, Jair Bolsonaro (PL).

As armas que já estão sob posse do civil, seja CAC (Caçador, atirador ou colecionador) ou particular, podem seguir com o armamento, com algumas novas regras:

  • Suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
  • Reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
  • Suspende novos registros de clubes e escolas de tiro;
  • Suspende a concessão de novos registros para CACs;
  • Cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

Todas as armas compradas a partir de maio de 2019 devem ser novamente registradas pelos proprietários em até 60 dias.

Aqueles com o registro CAC também deverão diminuir os seus arsenais. No decreto de Bolsonaro, os colecionadores podiam ter até 5 armas, 15 para caçadores e 30 para atiradores. Na nova regra, o limite é de 3 para todas as categorias.

O novo texto modifica também a presunção de “efetiva necessidade”. Agora, será necessário comprovar os motivos plausíveis para a necessidade de uma arma, por razões profissionais ou pessoais. Essa mudança vai de acordo com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal acerca da posse e porte de armas de fogo.

Continue lendo