Os dois desembargadores que compõem a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) votaram nesta terça-feira (25), pela absolvição o ex-presidente Michel Temer da acusação de obstrução de Justiça no caso relacionado à delação premiada do empresário Joesley Batista. Em outubro de 2019, ele foi absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu.
Votaram pela manutenção da sentença que absolveu Temer o relator do caso, desembargador Ney Bello, e a desembargadora Maria do Carmo Cardoso. Monica Sifuentes, a terceira integrante da turma, pediu vista, interrompendo o julgamento.
Antes dos três votarem, a procuradora Raquel Branquinho defendeu o entendimento do MPF. Ela afirmou que a gravação deixa “bem claro o entrosamento” entre Temer e o empresário e que “não foi a toa” que Joesley visitou o então presidente “para tratar de um assunto estranho ao gabinete do presidente da República”.
Sobre a ausência de provas materiais, um dos motivos pelo qual Temer foi absolvido em primeira instância, ela disse que os crimes dessa natureza são “subliminares” e que, devido ao medo de estar sendo gravado, esses diálogos costumam ocorrer de forma “truncada” e “por códigos”.
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