O Projeto de Lei 3125/20 permite a apreensão da carteira de motorista de investigado ou acusado de transportar drogas. O prazo da apreensão será definido pelo juiz podendo durar até a sentença de primeiro grau, quando será decidida se a carteira será suspensa ou o inquérito arquivado.
A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), inclui a possibilidade na Lei Antidrogas.
Para Pereira Júnior, a lei é omissa sobre a apreensão da carteira de motorista e não trata da suspensão do direito de dirigir. “É relevante que a lei preveja tal possibilidade, até em razão de a inabilitação para dirigir já estar definida no Código Penal como efeito da condenação”, afirmou.
O texto tramita na Câmara dos Deputados.
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