A Câmara dos Deputados aumentou as exigências para as mineradoras sobre a segurança de barragens. Com a nova lei, a barragem a montante, como a do acidente de Brumadinho (MG), está proibida. A multa aplicável em caso de acidente é de R$ 1 bilhão. O Projeto de Lei 550/19, do Senado, foi convertido na Lei 14.066/20.
A barragem a montante, agora proibida, é aquela construída com a colocação de camadas sucessivas de rejeito mineral uma em cima da outra, tornando a estrutura suscetível a infiltrações de água que diminuem sua estabilidade e aumentam a chance de rompimento. As mineradoras terão até 25 de fevereiro de 2022 para “desmontar” as barragens desse tipo, mas o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
A ANM terá ainda a prerrogativa de exigir caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais para a reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público.
O empreendedor que administra as barragens terá novas obrigações, como a de notificar imediatamente o respectivo órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.
O texto define ainda áreas de maior risco em relação à localização de uma barragem, como a zona de autossalvamento (ZAS), que é aquela abaixo do nível da barragem na qual não há tempo suficiente para socorro; e a zona de segurança secundária (ZSS), que é o trecho não caracterizado como ZAS.
Esses trechos deverão constar do mapa de inundação, o qual precisa detalhar as áreas potencialmente afetadas por uma inundação e os cenários possíveis para facilitar a notificação eficiente e a evacuação da região.
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