Brasil

Pagar IPVA e IPTU à vista ou parcelado?

As guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para quem tem imóvel próprio ou mora de aluguel, e de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e Terrestres (IPVA) começam a chegar em janeiro e logo surge a dúvida: é melhor pagá-las à vista ou de forma parcelada? No caso do IPVA, no Rio, a exemplo dos anos anteriores, o valor poderá ser pago de uma vez, com desconto de 3%, ou dividido em três parcelas, sem abatimento. Para o IPTU do Rio, os contribuintes terão até o dia 7 de fevereiro para pagar a cota única ou a primeira parcela do imposto, que pode ser dividido em até dez vezes. Quem optar pelo pagamento à vista garantirá o desconto de 7%. Mas o que é melhor? Pagar à vista, ou parcelado?

O IPTU é um imposto municipal e é calculado com base no valor do imóvel. A prefeitura aplica uma alíquota a partir de uma avaliação feita no imóvel, bem como uma verificação do valor venal, e é gerada uma guia que deve ser paga anualmente. O IPVA é feito da mesma forma, porém é um imposto de competência estadual. Segundo o advogado tributarista Gustavo Simões, do escritório Carvalho Côrtes Advogados, o pagamento deve ocorrer todo ano impreterivelmente. “O parcelamento pode ser uma alternativa para quem não tem dinheiro guardado e para quem prefere suavizar as despesas do início do ano”, analisa.

Ainda segundo Gustavo, o pagamento à vista pode gerar duas vantagens: “Primeiramente, o desconto em si e também o fato do contribuinte terminar com uma dívida de uma vez só. O risco do parcelamento é que, além de não haver desconto, ele pode conflitar com outros parcelamentos feitos, ou dívidas que o contribuinte tenha, o que pode gerar descontrole e endividamento. A pessoa que investe dinheiro a longo prazo pode aproveitar o desconto de 7%, pois dificilmente ela vai ter algum rendimento que gere a possibilidade de zerar essa diferença”, aconselha.

Gustavo finaliza dizendo que, na hora de decidir, é preciso considerar todas as despesas que o contribuinte tem ao longo do ano, para não comprometer o orçamento e as dívidas correntes, como aluguel, luz e gás. “É importante dizer que, em caso de não pagamento do IPTU e do IPVA, a municipalidade pode inscrever o contribuinte na dívida ativa, gerar um procedimento administrativo de cobrança e, após isso, protestar esta cobrança, sujando o nome do cliente, dificultando a solicitação de serviços e créditos na iniciativa privada. Todo tipo de pagamento de imposto, como é obrigatório, caso não ocorra, pode gerar uma cobrança judicial da dívida e a penhora do imóvel com possível leilão e a perda da propriedade do bem. Como essas despesas chegam no início do ano, faça um planejamento para que o pagamento seja feito e que maiores problemas não aconteçam”.

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