Brasil

Petrobras reduz preço do diesel em 4,7%

Na última quinta-feira (11), em nota, a Petrobras anunciou uma nova redução no preço dos combustíveis vendidos às distribuidoras. Houve uma diminuição de R$0,22 o equivalente a uma queda de 4,7% do valor atual. Sendo a segunda alteração seguida, em um período de duas semanas. Passou de R$5,41 para R$5,19. Mesmo com redução o preço continua 55,39% maior que no final de 2021.

Houve também uma redução no preço da gasolina vendido às distribuidoras, tendo assim uma queda de 4,85%. A partir de hoje, terça-feira o valor deixará de ser R$3,71 e passará a ser R$3,53 por litro, sendo uma redução de R$0,18.

Recentemente, o governo federal editou uma medida provisória (MP), que descreve as normas dos créditos tributários aplicados e utilizados pelos produtores e revendedores de combustíveis no Brasil. Proferindo novas regras para o cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) sobre o diesel o que em consequência acarretaria isenção de PIS/COFINS dos combustíveis.

Segundo a advogada especialista em tributário e CEO da Tax Vision, Luiza Leite, a MP trouxe a alíquota zero de PIS/COFINS para alguns produtos que são submetidos a sistemáticas monofásica de apuração que visa incluir só o diesel, GLP e querosene de aviação. Este benefício iria até dezembro deste ano.

“Isso gerou um questionamento que seria inconstitucional ter a retirada dessa garantia antes do período de 90 dias, pois no direito tributário para alterar qualquer tipo de tributação tem que respeitar o período nonagesimal de adequação. Esse termo foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o plenário analisou o caso, e entenderam que realmente deveria esperar esse período de 90 dias. Então, durante 11 de março até 18 de agosto pode se tomar crédito de PIS/COFINS dentro dessas operações mesmo com a redução das alíquotas”, afirma a advogada.

Luiza Leite, advogada especialista em tributário e CEO da Tax Vision (Foto: Divulgação)

No primeiro momento, a permanência dos créditos a partir da venda desses combustíveis era garantida às pessoas jurídicas, incluindo o comprador. Atualmente, a nova MP esclarece que as vendas efetuadas com alíquota zero asseguram a manutenção dos créditos vinculados a essas operações apenas pelos vendedores.

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