O Supremo Tribunal Federal derrubou na tarde desta quarta-feira (18), o foro especial para delegados e procuradores do Rio de Janeiro. O privilégio para esses servidores públicos estava previsto na Constituição do estado.
A medida também constava na Lei Orgânica de outros dois estados Brasileiros; Maranhão e Mato Grosso do Sul, que também terão que cumprir a decisão.
Os delegados e promotores desses estados tinha direito de serem julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não na primeira instância.
A decisão da tarde desta quarta atende a um pedido do Ministério Público Federal. Dessa forma, o STF considerou inconstitucional o trecho da Constituição desses estados que previa esse benefício aos servidores.
“A discriminação operada entre servidores públicos, que possuem os mesmos deveres e responsabilidades, traduz desvirtuamento de uma prerrogativa propter ofcium. Se banalizado para alcançar autoridades não equivalentes àquelas apontadas pela Constituição de 1988, o foro especial se convola em um privilégio”, disse o o procurador-geral da República, Augusto Aras.
Segundo a Constituição Federal de 1988, fazem jus ao foro especial:
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