A contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais poderá ficar suspensa até 31 de dezembro de 2021, mesmo prazo pelo qual União, estados e municípios estão proibidos de fazer novas contratações de servidores. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 4.109/2020, apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) no fim de julho.
O texto pretende alinhar o prazo de prorrogação da suspensão dos concursos públicos, atualmente previsto pela Lei Complementar 173, de 2020 até o fim do decreto de calamidade pública (Decreto Legislativo 6, de 2020) por causa da covid-19, em 31 de dezembro de 2020, com o prazo dos efeitos da própria lei complementar, que tem fim previsto para um ano mais tarde.
A lei complementar, publicada em 27 de maio, criou uma espécie de “regime fiscal provisório” para enfrentamento à pandemia, buscando o reequilíbrio das finanças públicas por meio, entre outras medidas, da suspensão do pagamento de dívidas de estados e municípios com a União, da distribuição de recursos públicos para o combate à doença e da restrição ao crescimento das despesas públicas, especialmente com a folha de pagamento dos servidores e empregados públicos, além da proibição de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.
Novo Diretor Executivo vascaíno começa a trabalhar
O subtenente da Polícia Militar Evandro Pereira foi morto a tiros no fim da madrugada…
Diretor técnico deixa a equipe após a venda da SAF do clube mineiro
Tutores de cães da raça golden retriever se reuniram neste domingo (28) no aeroporto de…
Expectativa é que os três representantes do Rio estejam no mata a mata da competição