O Projeto de Lei 4908/20 permite a penhora de sites de estabelecimentos comerciais para pagamento de dívidas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), o texto acrescenta a possibilidade no Código de Processo Civil. Segundo o parlamentar, a proposta acompanha a recente jurisprudência dos tribunais brasileiros.
O Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para penhoras, colocando o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação, em primeiro lugar. Não sendo encontrado dinheiro, outros bens e direitos podem ser penhorados, como veículos, imóveis e ações.
O projeto acrescenta nesta lista o domínio de internet e outros bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico da empresa devedora.
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