O Projeto de Lei 611/21 obriga operadoras de telefonia celular a divulgar a todos os usuários informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, por meio de mensagens (SMS) ou aplicativo de mensagens instantâneas (como WhatsApp).
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a mensagem deverá conter o nome, a idade, as características físicas, o local de desaparecimento e outras informações que as autoridades policiais julgarem necessárias. A mensagem poderá conter fotos, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação em vigor. A autoridade policial que registrar a ocorrência ficará obrigada a enviar para as operadoras as informações.
“Desde o registro do desaparecimento, a delegacia de polícia disparará mensagem a todas as operadoras, que farão chegar a milhares de pessoas o desaparecimento dos jovens, facilitando em muito o trabalho da polícia e otimizando a localização das vítimas”, argumenta o deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), autor da proposta.
Ainda conforme o texto, as companhias de telefonia celular serão autorizadas a celebrar convênios com o Poder Público para cumprir a medida. As despesas públicas decorrentes da execução da medida correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Caso a proposta seja aprovada, o Poder Executivo regulamentará os procedimentos para a sua aplicação no prazo de 90 dias.
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