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Redes sociais é ambiente propenso para fake news, explica especialista

Advogado explica que internet não é terra sem lei

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Redes sociais é ambiente propenso para fake news, explica especialista
'Redes sociais é ambiente propenso para fake news', diz especialista

O segundo turno das eleições será realizado no próximo domingo (30). As redes sociais, além de servirem para os candidatos divulgarem suas propostas, também estão servindo, infelizmente, para disseminar fake news por parte dos opositores. E não é só no Brasil que este fenômeno acontece. Na Alemanha, as contas do aplicativo do TikTok personificaram figuras políticas proeminentes durante a última eleição nacional do país. Já na Colômbia, as postagens na plataforma atribuíram falsamente uma citação de um candidato a um vilão de desenho animado. Perto das eleições para o Congresso dos Estados Unidos, o TikTok está se tornando um lugar de informações falsas tão ou mais poderosas do que as redes sociais Facebook e Twitter, que já foram no passado, segundo pesquisadores que rastreiam fake news online.

As fake news podem ser criminalizadas se no seu conteúdo tiver configurado algum dos delitos contra a honra, como calúnia e difamação, que são crimes com menor potencial ofensivo e que têm penas que variam entre 3 meses a dois anos. Segundo o advogado criminalista Caio Padilha, as fake news podem ter implicações mais graves se essas injúrias forem qualificadas por uso de expressões referentes a cor, orientação sexual, religião, ou se incitar racismo, discriminação ou preconceito. “Essas penas podem ser agravadas caso o ato seja cometido pela internet. Quando a pessoa tem a consciência de que a fake news é mentira, também pode implicar na responsabilização criminal”, explica.

Caio Padilha, advogado criminalista (Foto: Divulgação)

Caio ainda reintera que a disseminação de fake news toma uma proporção maior em época de eleições. “Por isso, o Código Eleitoral passou a prever ações penais específicas para os casos de crime eleitoral de divulgação de fatos inverídicos, com pena de dois meses a um ano com o acréscimo de um terço se cometido pela internet”, informa.

O Marco Civil da internet prevê que os donos destas plataformas não serão responsabilizados pelos danos causados por conteúdos produzidos por terceiros, a não ser que contrarie alguma determinação judicial que exija a retirada do conteúdo. Segundo Caio Padilha, no Brasil, o Tribunal Superioe Eleitoral (TSE) firmou parcerias com as principais plataformas de redes sociais assumindo o compromisso de fiscalizar, bloquear e responsabilizar usuários. “O TikTok, o WhatsApp e o Facebook são exemplos de plataformas que assumiram este compromisso. A internet não é terra sem lei e o que vale pro mundo offline também serve para o mundo online. Há ferramentas jurídicas para chegar aos responsáveis, como o registro do IP e dos logins de acesso do dispositivo”, afirma.

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