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Brasil

Segurança nas compras online: Como evitar fraudes e golpes

Saiba como se prevenir dos crimes cibernéticos no comércio digital

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Compras online
Compras online (foto: Divulgação)

Nos últimos anos, o comércio digital teve uma forte crescente e se tornou uma realidade comum entre os consumidores. Especialmente após a pandemia, muitos se adaptaram a este modelo e passaram a usufruir da facilidade e comodidade oferecidas por esse recurso. No entanto, a quantidade de fraudes e golpes gerados por meio das compras online também cresceram significativamente e de acordo com dados do Serasa, de 2021, as tentativas de fraude no e-commerce aumentaram quase 17%.

Com o intuito de orientar a população sobre como evitar cair nesse tipo de situação, a coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNINASSAU Rio de Janeiro explica que medidas o consumidor pode tomar para se proteger.

A primeira medida deve ser a conferência da confiabilidade do site. É de extrema importância que as pessoas se atentem ao endereço e às certificações digitais. As lojas virtuais que manifestam preocupação com a segurança de seus clientes buscam obter selos de segurança e certificações digitais que protegem os dados fornecidos pelos consumidores. Além disso, as páginas destinadas a compras e vendas online devem conter o endereço “https” no começo, e não “http”.

De acordo com a coordenadora do NPJ da instituição, Priscila Lima Rosa, o indivíduo dentro dessa realidade de compras virtuais tem direitos específicos. “Por se tratar de uma compra entre ausentes, ou seja, em que o consumidor não tem contato físico com o produto adquirido, o Código de Defesa do Consumidor dá um tratamento diferenciado. Ou seja, neste caso e, somente neste caso, o consumidor tem o direito ao arrependimento da compra(Art. 49 do CDC). Significa dizer que, se o produto chegar e o consumidor não gostar, ele poderá devolver em 7 dias, contando a partir da data em que o produto chegou. É importante ressaltar que essa devolução é gratuita, nenhum custo deve ser cobrado do consumidor”, explica.

A advogada ainda orienta que nos casos de golpe ou fraude, o comprador deve imediatamente comunicar a loja e se dirigir a delegacia do consumidor. “A reclamação pode ser feita diretamente com a empresa através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), Reclame Aqui, PROCON ou diretamente ao Judiciário. Tendo em vista os inúmeros riscos associados às compras online, estar ciente dos próprios direitos e tomar medidas proativas são essenciais para tornar a realidade do comércio digital mais segura”, afirma Priscila Lima Rosa.

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