A Consultoria Legislativa do Senado concluiu, por meio de um parecer, que a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) à embaixada do Brasil em Washington, nos Estados Unidos, feita pelo pai dele, o presidente Jair Bolsonaro, se encaixa, sim, como um caso de nepotismo. A informação foi publicada hoje pelo jornal O Globo.
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O texto, formulado por técnicos do Senado, diz que “o nepotismo e o filhotismo, como manifestações do patrimonialismo, são fenômenos observáveis desde os primeiros tempos da colonização do Brasil e que se estendem aos dias atuais”, e classifica como “uma forma de autopreservação e autoproteção das elites”, ao citar o jurista Paulo Modesto.
“A proibição se estende a parentes até o terceiro grau, o que, obviamente, inclui filhos da autoridade nomeante, cujo vínculo de parentesco é o mais próximo possível”, dizia um trecho do parecer.
O documento explica que o cargo de chefe de missão diplomática é um posto comissionado comum. Nesse tipo de cargo, é proibido o nepotismo, devido a um decreto de 2010, além de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008.
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