A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (20), um pedido da defesa de Rogério Avelino da Silva, o Rogério 157, para que ele saísse do sistema penitenciário federal e voltasse a cumprir pena em presídio estadual no Rio de Janeiro. Detido atualmente na penitenciária federal de Porto Velho, Rogério foi transferido para o sistema federal em 2018, a pedido da Secretaria de Segurança Pública do Rio, sob o argumento de que ele continuaria exercendo sua liderança na facção criminosa Comando Vermelho.
No ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio deu decisão favorável ao retorno de Rogério ao Rio, mas o Ministério Público entrou com recurso para mantê-lo no presídio federal, destacando que o preso era um dos principais líderes do Comando Vermelho no Brasil. O MPRJ também pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso – pleito acolhido pela vice-presidência do TJRJ –, por considerar que a transferência de Rogério do sistema federal para o estadual traria grave risco à segurança pública.
A defesa de Rogério 157 pediu a revogação do efeito suspensivo, para que a decisão do TJRJ favorável ao seu retorno para o estado pudesse ser cumprida imediatamente. A alegação era que o recurso se baseava em mera “politicagem”, em resposta aos ataques de criminosos contra ônibus no Rio de Janeiro, em outubro do ano passado.
A defesa também argumentou que a permanência de Rogério em presídio federal por mais de cinco anos, longe de sua família, violaria o princípio da humanização das penas.
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