Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (1º), que não é possível estender o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições municipais deste ano.
A decisão pode permitir que alguns candidatos condenados em 2012, e cuja punição termina em outubro, participem das eleições. Vale lembrar que o primeiro turno foi adiado por conta da pandemia do novo coronavírus, e está marcado para 15 de outubro.
Pela regra, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual correu o ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.
O número é superior a 2023 na mesma época
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