Coronavírus

Angra dos Reis endurece medidas de combate à Covid-19 e suspende turismo diário

Novas restrições entram em vigor já nesta segunda-feira (28) e tem validade inicial até o dia 12 de janeiro
(Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Angra dos Reis, na Costa Verde Fluminense, publicou um decreto com novas medidas para tentar frear o avanço do novo coronavírus na cidade. As novas restrições são voltadas, principalmente, para o turismo, templos religiosos e comércio. Elas entram em vigor já nesta segunda-feira (28) e tem validade inicial até o dia 12 de janeiro.

Entre as medidas, o decreto suspende, temporariamente, as atividades turísticas na modalidade ‘day use’. Para a efetividade desta norma, a Prefeitura irá colocar barreiras de fiscalização nas entradas da cidade, na chegada de embarcações do cais de Conceição de Jacareí, inclusive em relação ao “transfer”, em pontos específicos de desembarque como na Praia de Japariz, na Ilha Grande, e em outros locais que forem necessários.

Os turistas que possuem reservas em pousadas, hotéis ou “hostels”, ou com contratos de locação de imóveis em Angra poderão adentrar no território municipal para permanecer apenas pelo prazo de estadia. Também está proibido o estacionamento de veículos nas estradas municipais próximas às praias ou em corredores turísticos, como, por exemplo, na Ponta Leste e na Estrada do Contorno. Os veículos infratores estarão sujeitos a reboque.

Restaurantes, bares, botecos e choperias, inclusive nos shoppings e centro comerciais, poderão funcionar até às 23h. A exceção para esta norma ocorrerá entre os dias 31 de dezembro e o dia 1º de janeiro, ocasião em que esses estabelecimentos também poderão funcionar entre às 23h e 01h. Vale ressaltar que o horário para delivery é livre e que, no atendimento presencial, os estabelecimentos devem respeitar a regra de funcionar com no máximo 50% de sua ocupação.

Também há restrições em relação à lotação dos templos religiosos, que só poderão funcionar com 50% de ocupação máxima. Os grandes templos, excepcionalmente, com prévia autorização, poderão receber até 200 fiéis, com o cumprimento das normas sanitárias.

O estabelecimento, instituição, associação ou sociedade empresária que descumprir os decretos estará sujeito à suspensão de alvará pelo período de 15 dias, sem prejuízo da imposição de multa. Já a reincidência sujeitará o infrator à suspensão de alvará por 45 dias, sem prejuízo da imposição de multa mais gravosa.

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