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Coronavírus

Confira os serviços que foram alterados no RJ por conta da pandemia da Covid-19

Decretos suspenderam aulas em escolas públicas e privadas e fechou estabelecimentos comerciais na capital fluminense

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(Foto: Divulgação / Prefeitura do Rio)

Os governos municipal e estadual do Rio publicaram diversos decretos, ao logo da semana, visando conter a proliferação da Covid-19 para que novas pessoas não sejam infectadas.

Órgãos públicos, serviços, estabelecimentos comerciais e eventos culturais e esportivos do Rio de Janeiro funcionam em regime especial. A maioria das restrições começaram a valer no dia 16 de março.

Confira abaixo o que muda no Estado do Rio:

Transportes

As empresas que administram os transportes públicos já adotaram as medidas de segurança para conter o vírus.

No BRT e nos ônibus tradicionais, motoristas estão proibidos de transportar passageiros em pé. Neste final de semana, está suspenso a circulação de ônibus do corredor Transoeste do BRT. As demais linhas circulam normalmente.

Linhas interestaduais e municipais estão proibidas de circular na capital fluminense, a partir deste sábado (21).

 

Educação

Aulas da rede pública e privada estão suspensas, desde segunda-feira (16), por 15 dias. O objetivo é reduzir a circulação de pessoas. Nesta sexta-feira (20), a prefeitura do Rio lançou um aplicativo para que alunos da rede municipal possam estudar durante a suspensão das aulas.

UFF, ESPM, IFRJ e UFRJ estão entre as instituições de ensino superior que também suspenderam as aulas.

Saúde

Idosos acima de 60 anos e menos de 12 anos, não podem mais visitar pacientes internados em hospitais municipais no Rio.

Outra medida foi a suspensão de cirurgias eletivas na rede pública estadual e nas universidades, com exceção para as cardíacas e oncológicas.

Serviços

Wilson WItzel assinou um decreto que proíbe, por 15 dias, o funcionamento de estabelecimento comerciais. Frequentar praias, lagoa, rio e piscinas públicas também está proibido.

Ficam assim proibidos por 15 dias os funcionamentos de:

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares. A medida não é aplicada aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e congêneres, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de precaver a doença;
  • Academias, centro de ginástica e estabelecimentos semelhantes;
  • Shoppings e centros comerciais. Com exceções de: supermercados, farmácias e serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres;
  • Frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
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