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Coronavírus

Lei que prevê pagamento emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores autônomos e informais é publicada no Diário Oficial da União

Texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação no programa

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(Foto: Alan Santos/Presidência da República)

(Foto: Alan Santos/Presidência da República)

A lei que prevê o pagamento emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores autônomos e informais foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação no programa. Para receber o benefício o trabalhador informal deve atender algumas exigências, entre essas estão:

-ser maior de 18 anos;

-não ter benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– ter renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total que seja de até três salários mínimos;

O auxílio emergencial, que ficou conhecido como coronavoucher, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família sem a presença do pai receberá duas cotas do auxílio.

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