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Coronavírus

Programa ‘Aqui Tem Farmácia Popular’ libera medicamentos para 90 dias

Foi autorizado o uso de procuração simples, sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório para aquisição de medicamentos

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(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Em mais uma medida de combate ao coronavírus (COVID19), o Ministério da Saúde divulgou por meio da Nota Técnica Nº 134/2020, realizou importantes alterações no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) – “Aqui Tem Farmácia Popular”. A primeira alteração foi em relação da periodicidade entre as dispensações de medicamentos, ampliando o prazo para até 90 (noventa) dias, em relação a todos os princípios ativos e às fraldas.

Outro ponto importante é que foi autorizado o uso de procuração simples, sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao programa, bastando a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente. Contudo, o medicamento a ser dispensado deve corresponder à posologia prescrita na receita médica.

“Partindo do princípio de que o coronavírus é algo muito contagioso, essa decisão se mostra muito acertada, pois com ela diminuirá a circulação de idosos nas farmácias, que formam o principal grupo de risco dessa doença. Lembrando que o Aqui Tem Farmácia Popular é um dos principais programas de saúde pública do país”, analisa o presidente da Febrafar, Edison Tamascia.

As regras são temporárias e excepcionais e já entraram em vigor. Para que isso fosse possível foi alterado o “Manual de Orientações às Farmácias e Drogarias Credenciadas no Aqui Tem Farmácia Popular”. Essas medidas foram adotadas como forma de proteção para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19).

Anteriormente cada princípio ativo, seguia a seguinte regra de periodicidade de compra entre as dispensações: para o conjunto de medicamentos para hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, parkinson e osteoporose, o prazo era a cada 30 dias; para o conjunto de medicamentos anticoncepcionais, o prazo variava entre 25 e 90 dias, a depender do princípio ativo; para o conjunto de medicamentos para o tratamento do glaucoma, o prazo era a cada 25 dias; a aquisição das fraldas geriátricas deveria ser feita a cada 10 dias.

A decisão levou em conta que o programa disponibiliza medicamentos considerados essenciais ao combate de doenças crônicas não transmissíveis; também se avaliou que grande parte dos usuários do Farmácia Popular são idosos (maiores de 60 anos), correspondendo a 55% da demanda do programa; e, que os usuários teriam que se deslocar até as farmácias credenciadas mensalmente para adquirir os medicamentos, ficando mais expostos ao coronavírus (COVID19).

Por fim é importante reforçar que as prescrições e os laudos ou atestados médicos continuam tendo validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

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