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Política

Defesa do Consumidor cobra da Light que lei seja cumprida

Empresa tem 10 dias para explicar o não cumprimento da lei

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(Foto: Reprodução/Light)

(Foto: Reprodução/Light)

Apesar da lei n° 6871, de autoria da vereadora Vera Lins (Progressista) presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, determinar que a Light e demais concessionárias de serviços ofereçam ao cliente o pagamento com cartão de débito no momento do corte do serviço, vem aumentando o número de reclamações de consumidores que afirmam que funcionários da Light não estão dando essa opção na hora do corte na residência do cliente.

Diante disso, a parlamentar enviou ao Superintendente de Relações Institucionais da Light, Daniel Mendonça, ofício no qual cobra que seja encaminhado no prazo de dez dias, os motivos de a concessionária não está cumprindo a lei em sua integralidade. “Que fique claro que lei é para ser cumprida e não discutida.

O que a Light vem fazendo com os consumidores é no mínimo constrangedor, já que a maioria das reclamações é de pessoas de meia idade que residem nas Zonas Norte e Oeste da cidade”, disse a vereadora.  Vera garantiu ainda que, caso as informações não sejam satisfatórias, entrará com uma representação na Promotoria de Tutela de Defesa do Consumidor do Ministério Público, pedindo que seja aberto um procedimento com a finalidade de verificar com urgência o que vem ocorrendo.

O consumidor que quiser reclamar ou denunciar um direito violado pode fazê-lo através do Facebook, no endereço https://m.facebook.com/ComissaoMunicioalDeDefesaDoConsumidorRJ e registrar sua reclamação. Ele também pode encaminhá-la pelo e-mail [email protected], e postá-la no site www.camara.rj.gov.br clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor, ou através do 0800 285 2121.

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