Chega ao Senado, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória 934/2020, que desobriga as escolas de ensino básico e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19.
Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (7), os estabelecimentos de educação infantil (até 4 anos de idade) serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa carga horária, embora possam distribuí-la em menos dias letivos que os 200 obrigatórios, o que também deve ocorrer no ensino superior, respeitando a grade curricular de cada curso.
Ocorreu um rompimento parcial na barragem 14 de julho, situada entre Cotiporã e Bento Gonçalves,…
Érika Souza, no entanto, continuará respondendo pelos crimes de tentativa de estelionato e vilipêndio de…
Jogador marcou um gol e deu uma assistência no último mês em quatro partidas disputadas
A Força Armada lamenta o que ocorre no Rio Grande do Sul e informa que…
A festa não vai acabar quando a Rainha Pop Madonna encerrar sua apresentação no sábado…