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Brasil

Proposta classifica educação bilíngue para surdos como modalidade de ensino

Escolas deverão oferecer Libras e Português escrito, como segunda língua

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Foto:Divulgação/Agência de Notícias do Paraná

Foto:Divulgação/Agência de Notícias do Paraná

O Projeto de Lei 4909/20, do Senado Federal, determina a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente, com a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda língua.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui novos itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O texto que veio do Senado inclui na LDB, entre os princípios do ensino no País, o “respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva”. Também acrescenta à LDB o capítulo “Da Educação Bilíngue de Surdos”.

Ainda de acordo com a proposta, a educação bilíngue – de caráter opcional – será feita em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.

O público a ser atendido será de educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas.

 

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