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Eleições 2022

Juízo eleitoral intima Marcelo Crivella e Record TV por propaganda irregular

Emissora veiculava na programação, com ênfase, telefone que repetia o número 10 no final

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Emissora veiculava na programação, com ênfase, telefone que repetia o número 10 no final (Foto: Montagem/Super Rádio Tupi)

Emissora veiculava na programação, com ênfase, telefone que repetia o número 10 no final
(Foto: Montagem/Super Rádio Tupi)

O Juízo da 4ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na capital fluminense, intimou, nessa terça-feira (06), a Rede Record de Televisão para que se abstenha imediatamente de veicular na programação o número recentemente divulgado de Whatsapp (21) 96500-1010, ou qualquer outro número com o mesmo final. O prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos) também foi intimado, nesta quarta-feira (07), para que se manifeste sobre a propaganda indireta no prazo de 48 horas. Na intimação eletrônica à emissora, a juíza Luciana Mocco determina ainda que se comprove a divulgação de outro número de contato nas redes sociais da emissora, o que deve ser cumprido até esta quinta-feira (08).

De acordo com a notícia de irregularidade ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, a divulgação do número telefônico com final 10 estaria sendo utilizado de forma reiterada como propaganda subliminar, remetendo ao número de Crivella nas urnas. Ao divulgar o telefone, os apresentadores abrem todos os dedos das duas mãos e fracionam o final do telefone, para repetir: “Dez, dez”.

A juíza Luciana Mocco entende que o gesto dos apresentadores fazem referência dissimulada à candidatura à reeleição do prefeito. Mesmo sem pedido explícito de votos, a forma como vem sendo feita a divulgação do telefone configuraria uso indevido dos meios de comunicação.

“A legislação eleitoral autoriza o juiz, investido do poder de polícia a praticar atos que garantam a plena observância do princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos”, explicou a juíza. “As emissoras de televisão devem se manter isentas durante todo o pleito eleitoral, já que prestadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão”, completou.

A magistrada determinou que os apresentadores e funcionários devem se abster, seja através da mensagem oral ou gestual, de veicular propaganda subliminar através do número 10 em sua programação diária de televisão, até o final da eleição municipal de 2020, sob pena de incorrerem no crime de desobediência.

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