A partir da próxima terça-feira, dia 27, nenhum eleitor pode ser preso ou detidos, segundo a Legislação eleitoral. A regra fica válida até dia 4 de outubro, 48h depois do primeiro turno das eleições, e vale para todo o território nacional.
A exceção ocorre em caso de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. O eleitor que for detido deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato.
A regra tenta garantir que nenhum brasileiro seja impedido de votar, e está prevista no art. 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). No caso dos eleitores, a lei estabelece o impedimento da prisão 5 dias antes do dia da votação; já para candidatos e candidatas, a regra vale 15 dias antes.
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