Conecte-se conosco

Eleições 2022

Especialista esclarece mitos e verdades das eleições

Entenda o que a legislação eleitoral estabelece para candidatos e eleitores

Publicado

em

Foto: Reprodução

A proximidade das eleições gera dúvidas para os 156 milhões de eleitores aptos a votar nos candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Muitos eleitores não sabem que o que é permitido ou proibido no dia da votação e no período eleitoral.

Para desvendar o que é mito ou verdade e orientar aqueles vão comparecer às urnas os disputar o pleito que está marcado para o dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 de outubro, o advogado especialista em direito público, Gilmar Brunizio, esclarece questionamentos de candidatos e eleitores.

O que é proibido fazer no dia da eleição?
O candidato não pode pagar por veiculação de noticia ou matéria e propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Quem cometer crime no dia da eleição poderá ser preso?
Segundo o Código Eleitoral, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em casos de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

O eleitor pode comparecer para votar de bermuda, camiseta ou boton do seu partido ?

Sim. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato com o uso de bandeiras, broches e adesivos.

O trabalhador que estiver em serviço no dia das eleições tem prioridade na fila?

Não. Segundo o Código Eleitoral, têm preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os doentes, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes (que estejam amamentando).

Qualquer eleitor pode ser convocado para ser mesário?

Alguns eleitores não podem atuar como mesários, tais como: menores de 18 anos, candidatos e seus parentes, os membros de diretórios partidários, agentes policiais, os que pertencerem ao serviço eleitoral, entre outros.

Quem é convocado para ser mesário uma vez, será convocado sempre?

Não. A Justiça Eleitoral prioriza os mesários voluntários e dentre as vagas remanescentes escolher os eleitores mais preparados (melhor perfil), dando preferência para: quem pertence à seção eleitoral, quem tem curso superior, professores e servidores da justiça (exceto da Justiça Eleitoral).

Votos brancos e nulos podem influenciar no resultado da eleição?

De certo modo, sim, pois ao votar nulo ou em branco a quantidade de votos válidos será menor e, consequentemente, o quociente eleitoral, nas eleições proporcionais será menor, facilitando que partidos/coligações com baixa densidade eleitoral tenham menos dificuldade de alcançar esse patamar.

Continue lendo