O Projeto de Lei 2258/20 anistia os débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores com renda até um salário mínimo que não votaram em qualquer dos turnos das eleições realizadas até o pleito de 2018 e deixaram de justificar.
Autor da proposta, o deputado Roberto Alves (Republicanos-SP) afirma que, “sobretudo em decorrência dos efeitos da pandemia da Covid-19, muitos brasileiros deixarão de votar no pleito de 2020 por não terem condições de regularizar seus títulos eleitorais e de pagar a multa decorrente de terem deixado de justificar o seu não comparecimento a eleições anteriores”.
O objetivo do parlamentar é “zerar o passivo eleitoral dos pleitos anteriores e buscar o fortalecimento da democracia brasileira e maior participação popular na vida pública do País”.
Conforme a Constituição Federal, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Já a legislação eleitoral estabelece que o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição incorrerá em multa.
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