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Caso Luva de Pedreiro: Especialista alerta sobre cuidados importantes na hora de se tornar influenciador digital

Quer ser influenciador digital e, mais que isso, se tornar um fenômeno das redes sociais, da noite para o dia, e conquistar, além da fama, milhões de reais na conta bancária? Então, preste atenção! De acordo com o advogado Stefano Ferreira, especialista em Direito Digital e Mídias Sociais, é preciso se cercar de cuidados para que o sonho não vire pesadelo. “O mundo digital movimenta verdadeiras fortunas, devido ao seu alcance. Temos influenciadores ganhando milhões, anualmente, chegando ao ponto de abrir o seu próprio banco, como é o caso de Carlinhos Maia. E, agora, Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro que, depois de viralizar, veio a público declarar que iria seguir sozinho, suspeitando de que não estaria recebendo o que devia, após a assinatura de contratos milionários”.

Toda a repercussão do caso acendeu o alerta sobre o perigo do mundo dos negócios, mostrando que uma pessoa simples pode, sim, alcançar sucesso e prestígio nas redes sociais, mas é essencial se precaver. “Se não tiver conhecimento ou acompanhamento de um profissional especializado, pode ser explorado por empresários, agenciadores e pessoas que possuem conhecimento comercial”, orienta Stefano Ferreira.

O acompanhamento jurídico especializado, segundo o advogado que atende vários influencers, como Rodrigo Moraes, Tiago Toguro e Gerson Albuquerque, faz a diferença, atualmente, no mundo tecnológico virtual. “É preciso se prevenir de demandas que podem advir de questões em redes sociais, como stalking, preconceito, crimes que envolvem a honra, como calúnia, difamação, injúria, direito e proteção de imagem. Amparado juridicamente, o influencer terá proteção de sua imagem e redes sociais garantidas, afinal, elas são seus meios de trabalho”.

Contratos anulados com base em artigo do Código Civil

Stefano Ferreira ressalta que, caso algum influenciador se sinta lesado e queira trocar de empresário, o contrato firmado entre as partes pode ser anulado, sem pagamento de multa. “De acordo com o artigo 171 inciso II do Código Civil, o contrato pode ser quebrado, pois a pessoa pode ser enquadrada no sentido de pouco conhecimento, coação, necessidade e o principal, lesão. Essa lesão pode ser considerada pela absurda desproporcionalidade na divisão dos valores advindos do negócio jurídico firmado. Sendo assim, ainda de acordo com o citado artigo, os valores apurados devem ser distribuídos de forma justa”.

Na ocasião do embate entre Luva de Pedreiro e seu antigo empresário, o influencer deu a entender que tinha perdido o acesso à conta no Tik Tok, com mais de 17 milhões de seguidores. Situação esta que Stefano Ferreira também tranquiliza os influenciadores digitais: “Sobre esse bloqueio já existem recursos que possibilitam a sua recuperação ou restabelecimento ao seu verdadeiro dono”, conclui o advogado.

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