A desembargadora de plantão na subseção especializada em dissídios individuais 2 do Rio extinguiu o mandado de segurança da CBF e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro de suspender a partida entre Palmeiras e Flamengo, válida pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão, entretanto, ainda cabe recurso especial ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Confederação deve recorrer.
Na sexta-feira (25/09), o sindicato que representa funcionários de clubes do Rio de Janeiro, Sindeclubes, entrou com uma ação no TRT solicitando o adiamento da partida por motivo de segurança dos envolvidos no jogo, devido ao recente surto de coronavírus na delegação do Flamengo. O pedido é que o time só atue após a devida quarentena dos trabalhadores. A decisão foi acatada pelo Tribunal no sábado, que determinou a suspensão do jogo.
A CBF, entretanto, recorreu e entrou com uma ação para cassar a liminar. A Confederação argumenta que, segundo o regulamento, as decisões de assunto desportivo dos campeonatos organizados pela entidade são do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) – que na sexta-feira recusou o pedido do Flamengo de adiamento do jogo. O outro argumento é de que, com os procedimentos preventivos, o risco de contágio de coronavírus é pequeno e que o que ocorreu com o Flamengo foi “um fato isolado, que não pode ser imputado ao Campeonato Brasileiro de Futebol”.
Entretanto, o TRT e a desembargadora afirmam que não é uma questão esportiva, mas sim de saúde e, por isso, a partida, no momento, está suspensa. Com esta decisão, a próxima instância em que a CBF pode recorrer é no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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