Fluminense

Mário Bittencourt critica TJD-RJ por falta de denúncia contra o Flamengo “Estamos aguardando seu posicionamento ilustre procurador rubro-negro”

(Foto: Nelson Perez/FFC)

O presidente do Fluminense Mário Bittencourt criticou o procurador do TJD-RJ, André Valentim, por não apresentar denúncia contra o Flamengo, pelos gritos homofóbicos por parte da torcida rubro-negra no clássico da última quarta-feira (12/02). O mandatário usou as redes sociais para postar um longo texto em repúdio a falta de ação do tribunal. Ele destacou que o tricolor foi denunciado por Valentim no primeiro Fla-Flu do ano, pelos gritos de “time assassino”, mesmo o clube tendo rapidamente condenado o cântico.

– No primeiro Fla x Flu do Estadual nossa torcida entoou cânticos caluniosos na arquibancada e prontamente o Fluminense se manifestou de forma contrária repreendendo a atitude. Mesmo assim, com o caráter educativo de nossa medida, o Procurador do TJD-RJ apresentou denúncia objetivando nos punir. Na ocasião o competente Presidente do TJD, Dr. Marcelo Juca, fez uma postagem dizendo que não via motivos para denunciar o Fluminense, mas mesmo assim o procurador (que age de forma independente dos auditores e do presidente – importante ficar claro) fez a denúncia contra nosso clube.

Na postagem, Mário Bittencourt destaca que André Valentim é torcedor do Flamengo, chamando-o de “procurador rubro-negro”. Ele criticou o fato do procurador não ter denunciado o clube que torce.

–  No jogo de ontem a torcida do Flamengo e alguns funcionários do clube entoaram novamente cânticos homofóbicos e pelo que se percebe, nosso procurador foi ao jogo novamente com os ouvidos tapados. Aliás, a jornalista Gabriela Moreira confirmou hoje que o procurador está reticente em denunciar o clube para qual torce. Fechou os ouvidos e não leu as notícias que relatam a conduta da torcida e dos funcionários do Flamengo.

O presidente do Fluminense ressalta o artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) em que proíbe omissões por interesses pessoais, o que pode levar a multa e suspensão.

– O artigo 239 do CBJD é muito claro: “Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade.” Pena: multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, suspensão de 120 a 360 dias e eliminação no caso de reincidência.

Por fim, Mário Bittencourt faz um pedido a André Valentim, cobrando uma atitude do procurador.

– Estamos aguardando seu posicionamento ilustre procurador rubro-negro!!

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