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Campeonato Brasileiro

Jogadores punidos por manipulação de resultados tem pedidos negados pelo STJD

Sete jogadores foram punidos recentemente em primeira instância e tentavam continuar jogando por suas equipes

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STJD - FOTO: Lucas Figueiredo/CBF

O Dr Paulo Sérgio Feuz, auditor do STJD, negou nesta segunda feira (28), o pedido de efeito suspensivo para sete jogadores envolvidos na “Operação Penalidade Máxima” do Ministério Público de Goiás por envolvimento na manipulação de resultados da máfia de apostadores contra as BETs.

Os jogadores que tiveram o pedido negado por Auditor Paulo Feuz foram: Nino Paraíba, Bryan, Diego, Vitor Mendes, Thonny Anderson, Dadá Belmonte e Igor Carius.

O auditor justificou sua decisão :

Nos recursos voluntários os recorrentes apontam o periculum in mora (urgência) e fummus boni yuris (fumaça do bom direito) para concessão do efeito suspensivo o que não vislumbro em primeira vista. Respeitosamente, muito embora, bem defendidas as razões recursais, no presente caso e tendo em vista a proteção da integridade do futebol brasileiro e ainda a possibilidade de dano irreparável na concessão do efeito suspensivo é medida razoável NEGAR OS PEDIDOS DE EFEITO SUSPENSIVO em razão das penalidades de suspensão por prazo aos atletas recorrentes, com fundamento no Parágrafo Primeiro do artigo 147 do CBJD.”

O recurso deverá entrar na pauta do Tribunal Pleno no dia 13 de setembro.

Veja as punições impostas aos atletas no julgamento da primeira instância: 

Nino Paraíba, atleta do Paysandu-PA; punido com 480 dias e multa de R$ 40 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191, III;

Bryan, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Athletico Paranaense-PR; 360 dias e multa de R$ 30 mil no artigo 243 ficando absorvido o artigo 191,III;

Diego, atleta do Desportivo Aliança-AL; 360 dias mais multa de R$ 30 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III mais multa de R$ 40 mil no artigo 191, III pela desclassificação do artigo 242;

Vitor Mendes, atleta do Atlético Mineiro-MG;  430 dias e R$ 40 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III;

Thonny Anderson, atleta do ABC-RN; multa de R$ 40 mil no artigo 191,III;

Dadá Belmonte, atleta do América-MG; 720 dias e R$ 70 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III;

Igor Carius, atleta do Sport-PE; R$ 540 dias e R$ 50 mil. no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III

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