O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida provisória 984/20, que determina que o clube mandante terá exclusividade nos direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas. A MP modifica a Lei Pelé, que antes dava o chamado “direito de arena” entre os mandantes e visitantes. A mudança significa que a emissora interessada em exibir a partida vai precisar negociar com apenas com uma única equipe. Além disso, o clube poderá transmitir o evento, a dando uma nova possibilidade de fonte de receita na parte financeira. A MP foi publicada nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário Oficial da União.
– Eu não analisei. Isso pode ser o futuro, novas plataformas, Botafogo TV, Flu TV, Vasco TV, Flamengo TV. A princípio é muito ruim para os clubes menores, muito ruim para a Federação também. Não vai ter mais percentual em cima da negociação direta dos clubes. É uma medida provisória que se a gente sentir que ela é boa para os clubes e para o Botafogo, nós vamos incentivar, pedir ajuda ao Congresso e etc. Se a gente sentir que não é boa, não vamos incentivar. Temos um contrato com Globo entre Estadual, Copa do Brasil e Brasileiro. Costumamos respeitar nossos contratos – disse Montenegro.
A MP promove outras alterações na Lei Pelé. Os clubes poderão firmar contratos de trabalho de 30 dias com os jogadores. A Lei Pelé previa 90 dias de vínculo mínimo. A nova regra vale até 31 de dezembro deste ano, quando termina o estado de calamidade em virtude da pandemia da Covid-19. Outra mudança da medida provisória é permitir que as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, patrocinem ou veiculem sua marca nos uniformes das equipes.
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