Esportes

Olimpia é multado pela Conmebol após casos de racismo em jogo com o Flamengo

Foto: Alexandre Vidal / Flamengo

A Conmebol divulgou nesta terça-feira as sanções ao Olímpia pelos casos de racismo relatados no jogo de ida com o Flamengo, pela jogo de ida das quartas de final da Tala Libertadores da América. O comunicado foi feito através de nota oficial e dá conta de uma punição em 50 mil dólares – cerca de R$ 262 mil na cotação atual. O valor será debitado das premiações e cotas de TV que o clube paraguaio tem a receber pela participação na competição.

Os episódios causaram indignação em jogadores e dirigentes do Flamengo ainda no estádio de tal forma que a volta para o segundo tempo foi retardada em razão das reclamações. Houve reticência num primeiro momento sobre possíveis punições. Mas além da multa, a Conmebol também advertiu o Olímpia para novas punições, mais pesadas, em caso de reincidência. Confira a nota:

“1º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 30.000 (TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 9 e 17.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB OLIMPIA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 3, 15 incisos m) e o), e Artigo 18 incisos e) e q) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL e aos artigos 9; 10.2 inciso c); 12.1 e 12.2 inciso h) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB OLIMPIA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB OLIMPIA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR ao CLUB OLIMPIA.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar”

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