Esportes

Presidente da Associação Nacional de Clubes de Futebol comemora a suspensão das parcelas do Profut na Pandemia

FOTO: Comunicação/ANCF

Na última sexta feira (30/4), o Presidente da República, Jair Bolsonaro assinou a suspensão do pagamento das parcelas do PROFUT, neste período de Pandemia, uma das reivindicações dos clubes brasileiros com a queda de receitas com patrocínios e bilheterias nos estádios. O Presidente da Associação Nacional de Clubes de Futebol, Francisco José Battistotti, também Presidente do Avai, comemorou a conquista em Brasília.

O Jornalista JB Telles, da comunicação da ANCF, fez um texto muito importante sobre a decisão vinda de Brasilia, após tramitar no Congresso Nacional, derrubando o veto presidencial.

A promulgação, pelo presidente Jair Bolsonaro, da suspensão do pagamento das parcelas do PROFUT durante o período da pandemia, devolveu ao futebol brasileiro uma isonomia que havia sido tolhida quando do veto ao artigo, incluso na Lei 14.117. A medida, que já recebera recentemente a aprovação do Congresso Nacional foi agora ratificada pelo Presidente da República.
O PROFUT é a lei de responsabilidade fiscal do futebol e foi criado em 2015 concedendo aos clubes o parcelamento das dívidas fiscais a juros mais baixos. Em contrapartida os clubes se comprometem a algumas contrapartidas como, por exemplo, o investimento no futebol feminino.
A medida, assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro é retroativa, já que a suspensão se refere ao período de calamidade pública a causado pela pandemia, de março a dezembro de 2020.

Segundo a Lei, o valor que os clubes deixarão de pagar será acrescido ao saldo devedor final do financiamento e poderão ser cobrados juros.
A promulgação presidencial teve uma destacada atuação da Associação Nacional de Clubes de Futebol e recebeu expressivo apoio do Congresso Nacional, com deputados e senadores derrubando o veto inicial.
Para o presidente da ANCF, Francisco José Battistotti, a promulgação “mostrou a sensibilidade do Presidente Bolsonaro aos legítimos anseios dos clubes, devolve um direito que fora ignorado pelos técnicos dos ministérios envolvidos e oferece garantia jurídica para o assunto”.

Na mesma oportunidade o presidente Bolsonaro promulgou o artigo que prevê que os clubes não precisam recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e contribuições previdenciárias durante a vigência da calamidade pública e por 180 dias após ela acabar. Antes, o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias pelo período de três meses dava ao atleta o direito de rescindir seu contrato de trabalho, estando livre para se transferir para outro clube e exigir a cláusula compensatória. A lei suspende essa previsão, mantendo a possibilidade de rescisão indireta no caso de atraso do salário ou direitos de imagem por período igual ou superior a três meses.

Francisco Battistotti falou no Giro Esportivo da Super Rádio Tupi nesta segunda feira (03/5), sobre a suspensão do pagamento das parcelas do PROFUT.

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