A presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), Renata Mansur, deferiu o pedido da Procuradoria e optou por suspender Tiquinho Soares, do Botafogo, por 30 dias após o atacante ser expulso no clássico com o Flamengo, no sábado (25), no Mané Garrincha, pelo Carioca, quando acertou uma cabeçada no árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano. A decisão foi publicada, acontece de forma preventiva e cabe recurso no STJD.
Caso o Alvinegro não consiga a liberação na instância federal, o técnico Luís Castro não poderá colocar o camisa 9 em campo na partida contra o Sergipe, nesta quinta-feira (2), às 20h, na Arena Batistão, pela primeira fase da Copa do Brasil, já que a punição vale para todas as competições em território nacional. O artilheiro, inclusive, embarcou rumo a Aracaju e seria titular, mas, a princípio, não fica à disposição.
Confira a decisão publicada pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj):
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