Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (26), a Lei 13.912, de 2019, que estabelece que a torcida organizada que promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas seja impedida de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos. A nova norma altera a redação do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) para ampliar o prazo de impedimento que, antes, poderia ser de até três anos.
A nova lei também estende sua incidência a atos praticados em datas e locais diferentes dos eventos esportivos e institui novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas.
Fonte: Agência Senado
Confira a matéria especial do repórter Rui Guilherme:
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